Sim.
A regra do nado de costas expressa que o nadador deve ficar na posição de costas durante o percurso mas não faz menção sobre os movimentos dos braços e das pernas.
O único momento que o nadador pode virar de barriga pra baixo é no momento da virada – onde caberá outro post para explicar a regra da virada do nado de costas pois sua explicação merece mais espaço.
Por nado de costas entende-se que o nadador está com as suas costas virada para o fundo da piscina, com o corpo não ultrapassando o limite de 90 graus com a superfície d’água.
Isso é importante porque o nado de costas, como conhecemos tradicionalmente – braços e pernas alternados – utiliza uma rotação do corpo para aproveitamento máximo da tração dos braços que auxilia na propulsão do nado. A rotação é permitida, mas não pode ultrapassar esse limite de 90 graus, senão o nado já não é mais de costas e o nadador é desclassificado.
Se sua cabeça está balançando de um lado pra outro ou até mesmo fica lateralmente na água, não é relevante para julgamento de regra. No entanto, existe uma possível confusão onde cada árbitro geral pode interpretar sobre o que julgar no limite de 90 graus: o corpo ou os ombros.
A regra diz sobre “body” (corpo), mas convenhamos que até os pés fazem parte do corpo se for levar ao pé da letra.
Nos cursos de arbitragem, os árbitros são instruídos a olhar o ombro do nadador para julgar o limite de 90 graus.