Um leitor fez um questionamento que é raro de acontecer, mas acontece:
Caso um nadador em um campeonato oficial, ao mergulhar perder a sunga e nadar a prova em sua totalidade ou parcialmente sem nenhum traje, ele será desclassificado? Caso positivo, em qual regra da FINA essa punição de desclassificação se aplica ou está embasada para que possamos mostrar em caso de reclamações?
A situação é desconfortável. Mas muito mais para o nadador do que para o árbitro.
Ricky Berens, na imagem acima, Nathan Adrian, Flávia Zoccari, Henrique Barbosa, entre outros atletas da elite da natação mundial passaram por esse tipo de “constrangimento”.
Para o árbitro, é uma decisão exclusiva dele. Não há nada nas regras especificamente falando sobre a situação descrita pelo leitor, mas existe a GR 5 (General Rules – Regras Gerais) que aborda sobre maiôs, sungas e acessórios:
GR 5.1 The swimwear (swimsuit, cap and goggles) of all competitors shall be in good moral taste and suitable for the individual sports disciplines and not to carry any symbol which may be considered offensive.
O maiô, sunga, touca e óculos de todos os atletas devem estar em bom gosto moral e adequado para as disciplinas esportivas individuais e não pode carregar nenhum símbolo que pode ser considerado ofensivo.
GR 5.2 All swimsuits shall be non transparent.
Os maiôs e sungas não podem ser transparentes.
GR 5.3 The referee of a competition has the authority to exclude any competitor whose swimsuit or body symbols do not comply with this Rule.
O árbitro geral da competição tem a autoridade para excluir qualquer competidor cujo maiô/sunga ou símbolo corporal não obedeça às regras.
(Atenção: tradução livre do editor)
Então de acordo com a regra, o nadador deve ser desclassificado porque sua sunga não estava trajada adequadamente. Havia um tempo – lá pela década de 80 – onde existiam os maiôs inteiramente brancos, sem forro, que molhados deixavam transparecer a nudez da atleta. As atletas também deveriam ser desclassificadas de acordo com essa regra.
Mas é uma decisão do árbitro geral. E ele decide de acordo com os fatos que viu e não tem dúvida. Se o nadador faz uma virada e no impulso a sunga cai até o joelho, ele pára para puxar a sunga de volta e continua a nadar pode ser interpretado como um erro do nadador cujo único prejudicado foi ele próprio, e que não houve intenção prévia em fazer algum tipo de “gracinha”. Claro, se o nadador ajustou sua sunga e mesmo assim não infringiu nenhuma regra da prova que está nadando, isso pode ser levado em consideração. Mas, novamente, é uma decisão do árbitro geral, que pode desclassificar com base nas regras descritas, mas que poderá levar em consideração outros fatos para não tomar essa decisão.
Afinal, já basta o nadador ficar com raiva disso ter acontecido…