Dentro do livro de regras da FINA, a seção de doping é a segunda maior em número de itens, atrás do polo aquático.
Em 1994, chinesas chocaram o mundo da natação com 7 resultados positivos para esteróides anabolizantes depois de terem chocado antes na piscina de Roma, durante o Campeonato Mundial de Natação, onde levaram a grande maioria dos títulos nas provas femininas.
15 anos depois, jornalistas revelaram que o doping era sistemático, assim como acontecia na Alemanha Oriental nos anos 70, bancados e ditados pelo governo.
A mancha vermelha que a China deixou em 1994 reflete-se até hoje, mesmo com resultados negativos comprovados, como foi o caso da pequena chinesa de 15 anos, Shiwen Ye, campeã olímpica dos 400m e 200m medley em Londres. São 18 anos e uma batalha interna para tentar reverter a má-fama das chinesas (o que dizer então do campeão olímpico dos 400m e 1500m livre Sun Yang, que também fez tempos excepcionais?), mas o rótulo ficou: ganhou e é chinês? Pode ser doping.
O Brasil infelizmente caminha para este tipo de rótulo. É brasileiro? Então tem doping.
Com 27 casos positivos em 11 anos, sendo 11 casos só nos dois últimos anos – encabeçados por César Cielo, que queira ou não é o maior nome da natação brasileira de todos os tempos e que a atenção dada ao caso foi proporcional à sua fama – os nadadores brasileiros estão com má fama no mundo.
Os dois últimos casos positivos, Diego Prado e Leonardo Sumida, foram um péssimo presente de Natal que apagou o heróico ouro aos 32 anos de Nicholas dos Santos em Istambul.
Atletas tem que ser muito bem informados sobre esse assunto. É quase uma obrigatoriedade. Transponha para o mundo corporativo: você trabalharia sem conhecer seus deveres e direitos trabalhistas? Então porquê treinaria sem conhecer as limitações do esporte?
Mas o que a FINA diz sobre o assunto “doping”?
A autoridade responsável pelo doping é a WADA – Agência Mundial Anti-Doping. E a FINA adotou em 2008 o código desta agência, assim como quase todas as outras federações esportivas. Essa adoção significa que o controle da lista de substâncias ficará a cargo de uma entidade mais envolvida com o assunto, mas não a eximiu de detalhar o assunto em seu livro de regras.
São 17 itens no contexto “Doping” das regras:
- Definição
- Violações
- Prova de doping
- Lista proibida
- Teste
- Análise de amostra
- Gerência do resultado
- Direito a uma audiência justa
- Desclassificação automática dos resultados individuais
- Sanções
- Consequências às equipes
- Sanções e custos contra membros e outros
- Apelações
- Para membros: incorporação das regras, relatório e reconhecimento
- Reconhecimento de decisões de outras esferas
- Estatuto de limitações
- Interpretação das regras
O assunto é longo, portanto vou apenas me fixar ao item 9, porque foi uma dúvida que poderá aparecer nesta época de rankings sendo finalizados.
O caso de Diego Prado é que ele testou positivo no Torneio Open desse ano. Quando o resultado do exame chegou antes da viagem para o Mundial de Istambul, a CBDA agiu corretamente pela suspensão temporária, comunicou o atleta e seu clube, e cortou-o do embarque. Se já houvesse embarcado, apenas viajaria, mas não competiria.
Os resultados individuais da competição onde realizou o teste e o resultado foi positivo são anulados pelas palavras da CBDA, mas o termo correto seria desclassificar.
DC 9 AUTOMATIC DISQUALIFICATION OF INDIVIDUAL RESULTS
A violation of these Anti-Doping Rules in Individual Sports in connection with an In-Competition test automatically leads to Disqualification of the result obtained in that Event with all resulting consequences, including forfeiture of any medals, points and prizes.
Depois da audiência, se não houver apelação ou solicitação da amostra B do exame, o painel de doping decide pela “inegibilidade” do atleta, onde estipula-se a data inicial. A partir daquela data, ele não pode:
- competir oficialmente
- ter algum resultado válido para a CBDA, suas Federações e FINA
Ele poderá continuar treinando normalmente. Até poderá participar de festivais, mas desde que nada seja oficializado.
Mas e se depois dessa competição, o atleta ainda competiu outras vezes até a data da realização do painel?
Vejamos um exemplo fictício:
- Troféu Brasil: 01/05
- Tentativa Olímpica: 08/05
- Campeonato Estadual: 15/05
- Torneio Regional: 30/05
O atleta fez um teste na Tentativa Olímpica e deu positivo. A audiência foi dia 28/05 e o painel decidiu pela suspensão/inegibilidade a partir do dia 22/05.
Nesse caso, os resultados da Tentativa Olímpica e do Torneio Regional são anulados, mas o do Troféu Brasil e Campeonato Estadual não.
Pode parecer ilógico em primeiro momento, mas existe uma razão para que o Campeonato Estadual não seja anulado: se existiu algum teste realizado ali e não apontou como positivo, ou não houve teste, presume-se a inocência do atleta.
Ainda desdobraremos mais sobre o assunto nos próximos posts.